Deus é maior!!!!!!!!!!!!!!

Junior é professor de geografia, Geógrafo, maranhense, católico, flamenguista, motense, amante da velocidade. Guia das Oficinas de Oração e Vida para jovens e um brasileiro que nunca desiste .

quarta-feira, 18 de julho de 2007

SUSPENSÃO DO CORTE DE PONTO

Desembargadora suspende corte de ponto de grevistas e reduz multa sobre sindicato:

A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, da primeira Câmara Cível, acatou parcialmente o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) contra a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neris Ferreira, que havia decretado a ilegalidade de greve. Em sua decisão, a desembargadora reduz a multa diária sobre o sindicato de R$ 50 mil para R$ 10 mil e “suspende o desconto dos dias parados dos salários dos servidores grevistas, sendo que a compensação deverá ser feita através da reposição do ano letivo, até o julgamento de mérito deste recurso”.

“Essa é uma vitória, ainda que parcial, dos educadores do Maranhão”, comemorou o presidente do SINPROESEMMA, Odair José, ao comunicar a decisão judicial. “Ela vai dar novo ânimo à luta da categoria, que já havia decidido permanecer paralisada, mesmo contra a decisão judicial anterior”, avalia o sindicalista. Ele lembrou que a luta vai continuar em duas frentes. Na judicial para garantir a legalidade da greve e na política em busca da reabertura das negociações com o governo, para que a Lei nº 8.592 seja modificada pondo fim ao subsídio como forma de remuneração do funcionalismo.

No dia 2 de julho, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Nonato Neris Ferreira, decretou a ilegalidade da greve dos trabalhadores em educação pública. Em sua decisão, o juiz determinou 'imediata suspensão da greve, retorno dos educadores às escolas, desconto nas remunerações dos que não atenderam à decisão e multa diária de R$ 50 mil, a ser exigida do SINPROESEMMA a partir do momento em que se configurar o descumprimento' da decisão. O pedido de ilegalidade foi feito pelo governo do Estado sob a alegação de “intransigência por parte dos docentes”. No dia 6 de julho, o Sinproesemma ingressou com recurso contra a decisão judicial.

Fonte: www.sinproesemma.com.br

Um comentário:

Marcos Lima disse...

Tio Junior. Quero mais historias de Dona Barata Baratilda. Achei interessante o "Vida de Barata". É bem bacana e se virar livro, lá estou eu na fila da editora pra vc autografar.
E obrigado por estar divulgando o nosso blog FAMA ON-LINE.
Flws