Deus é maior!!!!!!!!!!!!!!

Junior é professor de geografia, Geógrafo, maranhense, católico, flamenguista, motense, amante da velocidade. Guia das Oficinas de Oração e Vida para jovens e um brasileiro que nunca desiste .

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

CARTA AO SENADOR

Todas a tentativas são válidas quendo se tem esperança. Também é preciso o Brasil conhecer nossa luta. Voltamos para as salas de aulas depois da decisão cautelar do STF, mas é preciso ficar alertas. Não podemso cantar a vitória, ganhamos uma batalha.
Esta foi enviada ao Senador Cristóvam Buarque e assinada por diversos sindicatos.
Leiam e divulguem.

"CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MARANHÃO AO SENADOR DA REPÚBLICA CRISTOVAM BUARQUE


São Luís, 16 de agosto de 2007.


Excelentíssimo Sr.
Cristovam Buarque ,
M.D. Senador da República



Excelentíssimo Senador:

Parte-se do princípio ou pressuposto que uma sociedade verdadeiramente democrática está baseada não apenas na construção de políticas que visam à distribuição de riqueza, bens e serviços, mas também ações que permitam a democratização do conhecimento, elemento fundamental para a construção de um novo modelo de mundo.
Nesse sentido, o papel do professor, enquanto sujeito desse processo, torna-se fundamental. Não temos dúvidas de que o resgate da nossa educação deve iniciar, com efeito, pela recuperação das condições de trabalho dos professores, bem como dos trabalhadores da educação de modo geral, porque as reformulações das políticas, as idéias inovadoras e os métodos mais revolucionários e brilhantes estarão sempre destinados ao fracasso, se não houver, no caso, educadores valorizados, dignificados e adequadamente remunerados.
No Brasil, ao chegarmos ao século XXI, deparamo-nos com um cenário de total ausência de compromisso dos governos para com esses valorosos trabalhadores que, ao longo do tempo, protagonizam para milhares de pessoas o milagre da construção da ciência, de atitudes, habilidades, formação crítica e cidadania.
Os recentes estudos oficiais têm demonstrado que, mesmo em comparação com as categorias profissionais nas quais as exigências de escolaridade são semelhantes, os professores do Brasil, em média, são os que têm os salários mais baixos. Segundo o professor Vicente Martins, da Universidade Estadual do Vale do Acaraú, “... a remuneração dos professores é, historicamente, o grande gargalo da política educacional, do Império à Nova República, de Dom Pedro I a Luís Inácio Lula da Silva...”.
O economista Antonio Luís da Costa, especialista em cotação de moedas, fez uma simulação dos réis de 1827, data em que foi outorgada a primeira lei que oficializou os salários dos professores no Brasil, para os atuais reais e constatou que os rendimentos médios dos professores de hoje, de acordo com a lei imperial (1827), teria que ser de 1.700 reais mensais, aproximadamente. No entanto, indicadores recentes do Ministério da Educação, diagnosticaram que, do total de professores no Brasil, 65% ganham menos que 650 reais por mês. Se não bastasse, o estudo revela ainda que mais da metade dos professores brasileiros (61,4%) trabalham em escolas sem biblioteca, que não contam com equipamentos de informática e nem laboratório para aulas práticas.
No Maranhão a situação mostra-se ainda mais dramática, visto que nos últimos anos o governo estadual e seus auxiliares vêm aplicando uma série de medidas que culminaram com a desestruturação completa da carreira do magistério.
No ano passado (29/12/2006), o governo Zé Reinaldo aprovou um projeto de reforma administrativa que revogou os artigos 54, 55, 56 e 57 do Estatuto do Magistério, fazendo com que os professores do Estado perdessem o seu único instrumento de reposição salarial e continuassem com seus rendimentos fixados com base no salário mínimo de 303,24 reais (salário criado pelo governo do estado em 2005).
Dando prosseguimento à política dos governos anteriores (Lobão, Roseana Sarney, Zé Reinaldo) o atual governador, Jackson Lago, e a maioria dos deputados estaduais aprovaram, no dia 24 de abril, um Projeto de Lei, de autoria do poder executivo, que retirou uma série de direitos dos funcionários públicos estaduais que, a partir de sua publicação, perderam quase todas as suas gratificações.

Listamos abaixo os principais pontos negativos da referida Lei:

I- A Lei substituiu os vencimentos do servidor por subsídio, este destinado aos agentes políticos (presidente, governador, deputados, juízes, etc.). A mudança impede que o servidor receba adicionais e gratificações, vez que o subsídio é parcela única a qual não pode ser agregada outras vantagens. O próprio artigo 16 da Lei 8.592/2007 proíbe qualquer acréscimo ao subsídio.
II- O conceito de subsídio prejudicará, sobretudo a negociação de planos de cargos e salários, vez que o Governo, com o argumento de que ao subsídio não poderá ser acrescida qualquer parcela, deixará de conceder adicionais específicos a cada categoria em decorrência de funções técnicas, científicas ou didáticas, bem como não concederá gratificações relacionadas ao serviço.
III- A Lei extinguiu adicional por tempo de serviço; gratificação por titulação e gratificação de incentivo. Para os servidores antigos estas parcelas foram transformadas em vantagens pessoais, que ficarão congeladas, sendo, por conseguinte, extintas no futuro. Os servidores novos não receberão estas vantagens.
IV- A gratificação especial de trabalho e o adicional de risco de vida foram extintos.
V- Foram extintas todas as demais parcelas remuneratórias anteriores, não contempladas na referida Lei, como: abonos; valores incorporados de quintos, etc.
VI- As parcelas incorporadas pelos aposentados por exercício de função gratificada foram congeladas e, por conseguinte, serão corroídas pela inflação e extintas futuramente.
VII- A Lei determina que os servidores não poderão perceber juntamente com o subsídio qualquer vantagem decorrente de decisão judicial ou administrativa.
VIII- Não haverá mais reajuste de adicional de insalubridade quando mudar o valor do subsídio, exceto quando da revisão geral.
Ao transformar algumas parcelas remuneratórias em vantagens pessoais sujeitas apenas à revisão geral, o Governo, na prática extingue as parcelas, vez que a revisão geral não ocorre desde 1995, sendo a parcela corroída pela inflação futura.

Portanto, a Lei 8.592/2007, além de vários dispositivos de constitucionalidade questionável, é uma armadilha para impor um arrocho salarial sem precedentes para os servidores do Poder Executivo no Maranhão, em especial aos educadores.

É necessário resgatar que, se durante a história da educação, os trabalhadores do magistério educacional lutaram contra o rebaixamento à condição de sacerdotes, ou seja, daqueles que devem exercer trabalho voluntário relativo ao conceito religioso de caridade, tal luta, neste momento, está sendo reatada, pois há o retorno dessa concepção na “Nova” Lei Salarial (Lei nº 8.592/07), aprovada pelo governo, que transforma Piso Salarial em Subsídio. Entende-se que subsídio é um conceito salarial inerente a cargos com caráter provisório, como é o caso de parlamentares, e não a uma categoria profissional, como a de professores, que vem sendo penalizada com baixos salários, há muitos anos, em nosso país.
Essa atitude denota uma incoerência absurda para com as categorias dos servidores públicos do Maranhão, afetadas pela respectiva Lei. Afinal de contas, grande parte da sociedade deste Estado acreditou se libertar da miséria, do ostracismo e das péssimas estatísticas educacionais veiculadas nacionalmente. Estatísticas que nos envergonham e nos preocupam. Mas parece que não são notadas pelo Governo deste Estado.
Tem-se a certeza de que Sua Excelência é conhecedor de que a base sólida de uma sociedade faz-se a partir da educação de seus membros. Portanto, é inconcebível que, em pleno ano de implementação do FUNDEB, fundo predestinado para a melhoria da educação em o nosso País, tenhamos de passar por momentos tão incertos como estes que nos foram impostos. Com isso, historicamente reprisa-se um quadro social sem igual, reiterando os ranços da história do povo maranhense, mediocrizando-se as únicas possibilidades de melhorias, tanto sociais como econômicas e culturais.
Compreenda, pois, Excelentíssimo Senhor Senador, através desse nosso apelo e por meio dessas situações aqui expostas e interfira a nosso favor junto ao Governador deste Estado. Espera-se que Sua Excelência consiga sensibilizá-lo com a nossa causa, a fim de que a Lei nº 8592 de 30 de abril de 2007 seja revogada. Seu posicionamento é fundamental para que possamos criar um horizonte de boas perspectivas, não apenas para a educação pública do Maranhão, mas para todas as outras categorias de trabalhadores penalizados por esta lei desumana.
Concluímos, portanto, evocando o grande mestre Paulo freire, que nos ensinou que “a luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. O combate em favor da dignidade da prática docente é tão parte dela mesma quanto dela faz parte o respeito que o professor deve ter à identidade do educando, à sua pessoa, a seu direito de ser”.

Atenciosamente:

SINPROESEMMA; SINTUEMA; APRUEMA; ASSUEMA; SIMOEMA; SINDSALEM; SINTRAJUF; APRUMA; SINDICATO DOS BANCÁRIOS. "


JUNTOS VENCEREMOS!

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