Deus é maior!!!!!!!!!!!!!!
terça-feira, 28 de agosto de 2007
PARA GORETTI
Nossos sinceros desejos:
Desejamos a vc (que é uma pessoa muito especial) muitos anos de vida, muitas felicidades, sucesso e muita paz. Deus, no dia que vc nasceu, disse aos anjos de céu: cuidem bem dela, é um bem precioso, um tesouro que vale mais que o ouro da Terra inteira; ela fará as pessoas felizes; e, onde há felicidade há amor, onde há amor, há DEUS. Eu Estarei sempre com VOCÊ, diz o Senhor. Por isso neste exato momento e em todos os momentos de sua vida os anjos estão a lhe guiar e dizer em coro, assim como faz o Santa Cecília, AMÉM ... a cada ação que executa, a cada momento que acompanha que precisa, a cada gesto seu, a cada prece, a cada frase(s) carinhosa(s) que deixas pairá no ar e que se propaga a todos que dela(s) precisa(m). Deus lhe abençoe.
GORETTI,
PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Junior, Liane, André, Manu e Maria.
segunda-feira, 27 de agosto de 2007
Lula e Fidel
Recebi este e-mail e achei interesante (para ser uma piada). Estamos no Brasil, diria "todos".
Leia.
Lula estava visitando Cuba, quando Fidel Castro resolve se gabar:
- Compañero Lula, quieres ver como los cubanos son loyales a mi?
- Sim, Companheiro Fidel, pode mostrar.
Fidel grita para um soldado:
- Soldado Diaz! Llegue acá!
- Si, Señor Compañero!
- Saque su arma!
- Si, Señor Compañero!
- Aponte su arma para su cabeza!
- Si, Señor Compañero!
- Puje el gatillo de la arma!
- Si, Señor Compañero!
E o soldado cubano arrebenta seus miolos, caindo morto.
De volta ao Brasil, logo que acorda no dia seguinte Lula resolve testar a
lealdade dos soldados brasileiros. Ele faz com que coloquem balas de festim,
sem que os soldados saibam, e então chama um deles:
- Soldado Raimundo, vem cá pra eu ver uma coisa...
- Sim, Companheiro Presidente!
- Pegue aquela arma ali!
- Sim, Companheiro Presidente!
- Aponta a arma pra cabeça!
O soldado olha desconfiado, mas obedece:
- Sim, Companheiro Presidente!
- Agora puxa o gatilho!
O soldado responde:
- Pô, companheiro presidente, já bebeu a essa hora da manhã???
Leia.
Lula estava visitando Cuba, quando Fidel Castro resolve se gabar:
- Compañero Lula, quieres ver como los cubanos son loyales a mi?
- Sim, Companheiro Fidel, pode mostrar.
Fidel grita para um soldado:
- Soldado Diaz! Llegue acá!
- Si, Señor Compañero!
- Saque su arma!
- Si, Señor Compañero!
- Aponte su arma para su cabeza!
- Si, Señor Compañero!
- Puje el gatillo de la arma!
- Si, Señor Compañero!
E o soldado cubano arrebenta seus miolos, caindo morto.
De volta ao Brasil, logo que acorda no dia seguinte Lula resolve testar a
lealdade dos soldados brasileiros. Ele faz com que coloquem balas de festim,
sem que os soldados saibam, e então chama um deles:
- Soldado Raimundo, vem cá pra eu ver uma coisa...
- Sim, Companheiro Presidente!
- Pegue aquela arma ali!
- Sim, Companheiro Presidente!
- Aponta a arma pra cabeça!
O soldado olha desconfiado, mas obedece:
- Sim, Companheiro Presidente!
- Agora puxa o gatilho!
O soldado responde:
- Pô, companheiro presidente, já bebeu a essa hora da manhã???
Massa.
Hoje é segunda-feira...tô morrendo de preguiça. Logo no começo da semana. O pior é que quando chega a quinta tô louco pra chegar (de novo) o final da semana. E por falar me final de semana, foi muito bom. Sábado fui trabalhar de bom humor, logo pela manhã. À tarde preparei minha oficina e fui aplicar, lá pelas 18 horas. Antes assistir a missa na capela de Santa Teresinha, São Cristovão. Me divertir pra valer. Turma boa. Noite, namorar. Domingo fui ao EEG-Ma, na Comunidade Shallon. Bem que queria ficar em casa para ver a vitória de Felipe Massa na F-1. MASSA.
Mas Deus tem outros planos pra gente. Aceitei e fui ao Encontro. Este terminou às 17 horas e fui a Ufma, buscar meu sobrinho que fazia o ENEM. Chegamos por volta de 17h40. Acompanhei porm internet o jogo do FLAMENGO. MASSA. 3x1 no Goiás. VALEU! FORÇA MENGÃO. DOMINGO a noite, só cama. Dormir cedo para acordar cedo. É por isso que tô morrendo de sono, em plena segunda-feira.
Mas Deus tem outros planos pra gente. Aceitei e fui ao Encontro. Este terminou às 17 horas e fui a Ufma, buscar meu sobrinho que fazia o ENEM. Chegamos por volta de 17h40. Acompanhei porm internet o jogo do FLAMENGO. MASSA. 3x1 no Goiás. VALEU! FORÇA MENGÃO. DOMINGO a noite, só cama. Dormir cedo para acordar cedo. É por isso que tô morrendo de sono, em plena segunda-feira.
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
A vida aprontando....
Hoje, 22 de agosto de 2007. Para quem não sabe hoje é dia do folclore. Isto nos lembra Saci pererê, Caipora, Mula sem cabeça, Negrinho do pastoreio, Cuca e muitos outros que enchem a imaginação da mitologia cultural do brasileiro. Mas voltando pra vida real, parece que o Saci vive aprontando. Ou é a lei de Marphy(/é assim que se escreve?). Não sei. Hoje estava rodando pelo centro de São Luís, coisa assim como a praça João Lisboa, rua do Egito, ponte do São Franisco e outros, quando começei a olhar o quento aqueles prédios já testemunharam a história e viram passar por ali outras mil(ares) pessoas. Um dia se vê, outros não mais e talvez nunca mais. Mas a história continua e que ficou conta...quem partiu se esquece. Fazer o que.
Quer ver o Saci: olha quando vc quebra um copo...foi ele.
Quer ver o Caipora: veja um cachorro latindo pro nada...ou sair correndo como se viu um fantasma...
E a Mula sem cabeça: esconde tua cabeça atrás da cortina. Assim, tem uma mula sem cabeça...
O Negrinho...vai no retorno da Forquilha...tem muitos loucos pra pastorear...
Já a CUCA...são aqueles bolinhos...ou são jacarés bruxas????
Tá na mitologia....
Um abraço!
Quer ver o Saci: olha quando vc quebra um copo...foi ele.
Quer ver o Caipora: veja um cachorro latindo pro nada...ou sair correndo como se viu um fantasma...
E a Mula sem cabeça: esconde tua cabeça atrás da cortina. Assim, tem uma mula sem cabeça...
O Negrinho...vai no retorno da Forquilha...tem muitos loucos pra pastorear...
Já a CUCA...são aqueles bolinhos...ou são jacarés bruxas????
Tá na mitologia....
Um abraço!
segunda-feira, 20 de agosto de 2007
CARTA AO SENADOR
Todas a tentativas são válidas quendo se tem esperança. Também é preciso o Brasil conhecer nossa luta. Voltamos para as salas de aulas depois da decisão cautelar do STF, mas é preciso ficar alertas. Não podemso cantar a vitória, ganhamos uma batalha.
Esta foi enviada ao Senador Cristóvam Buarque e assinada por diversos sindicatos.
Leiam e divulguem.
"CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MARANHÃO AO SENADOR DA REPÚBLICA CRISTOVAM BUARQUE
São Luís, 16 de agosto de 2007.
Excelentíssimo Sr.
Cristovam Buarque ,
M.D. Senador da República
Excelentíssimo Senador:
Parte-se do princípio ou pressuposto que uma sociedade verdadeiramente democrática está baseada não apenas na construção de políticas que visam à distribuição de riqueza, bens e serviços, mas também ações que permitam a democratização do conhecimento, elemento fundamental para a construção de um novo modelo de mundo.
Nesse sentido, o papel do professor, enquanto sujeito desse processo, torna-se fundamental. Não temos dúvidas de que o resgate da nossa educação deve iniciar, com efeito, pela recuperação das condições de trabalho dos professores, bem como dos trabalhadores da educação de modo geral, porque as reformulações das políticas, as idéias inovadoras e os métodos mais revolucionários e brilhantes estarão sempre destinados ao fracasso, se não houver, no caso, educadores valorizados, dignificados e adequadamente remunerados.
No Brasil, ao chegarmos ao século XXI, deparamo-nos com um cenário de total ausência de compromisso dos governos para com esses valorosos trabalhadores que, ao longo do tempo, protagonizam para milhares de pessoas o milagre da construção da ciência, de atitudes, habilidades, formação crítica e cidadania.
Os recentes estudos oficiais têm demonstrado que, mesmo em comparação com as categorias profissionais nas quais as exigências de escolaridade são semelhantes, os professores do Brasil, em média, são os que têm os salários mais baixos. Segundo o professor Vicente Martins, da Universidade Estadual do Vale do Acaraú, “... a remuneração dos professores é, historicamente, o grande gargalo da política educacional, do Império à Nova República, de Dom Pedro I a Luís Inácio Lula da Silva...”.
O economista Antonio Luís da Costa, especialista em cotação de moedas, fez uma simulação dos réis de 1827, data em que foi outorgada a primeira lei que oficializou os salários dos professores no Brasil, para os atuais reais e constatou que os rendimentos médios dos professores de hoje, de acordo com a lei imperial (1827), teria que ser de 1.700 reais mensais, aproximadamente. No entanto, indicadores recentes do Ministério da Educação, diagnosticaram que, do total de professores no Brasil, 65% ganham menos que 650 reais por mês. Se não bastasse, o estudo revela ainda que mais da metade dos professores brasileiros (61,4%) trabalham em escolas sem biblioteca, que não contam com equipamentos de informática e nem laboratório para aulas práticas.
No Maranhão a situação mostra-se ainda mais dramática, visto que nos últimos anos o governo estadual e seus auxiliares vêm aplicando uma série de medidas que culminaram com a desestruturação completa da carreira do magistério.
No ano passado (29/12/2006), o governo Zé Reinaldo aprovou um projeto de reforma administrativa que revogou os artigos 54, 55, 56 e 57 do Estatuto do Magistério, fazendo com que os professores do Estado perdessem o seu único instrumento de reposição salarial e continuassem com seus rendimentos fixados com base no salário mínimo de 303,24 reais (salário criado pelo governo do estado em 2005).
Dando prosseguimento à política dos governos anteriores (Lobão, Roseana Sarney, Zé Reinaldo) o atual governador, Jackson Lago, e a maioria dos deputados estaduais aprovaram, no dia 24 de abril, um Projeto de Lei, de autoria do poder executivo, que retirou uma série de direitos dos funcionários públicos estaduais que, a partir de sua publicação, perderam quase todas as suas gratificações.
Listamos abaixo os principais pontos negativos da referida Lei:
I- A Lei substituiu os vencimentos do servidor por subsídio, este destinado aos agentes políticos (presidente, governador, deputados, juízes, etc.). A mudança impede que o servidor receba adicionais e gratificações, vez que o subsídio é parcela única a qual não pode ser agregada outras vantagens. O próprio artigo 16 da Lei 8.592/2007 proíbe qualquer acréscimo ao subsídio.
II- O conceito de subsídio prejudicará, sobretudo a negociação de planos de cargos e salários, vez que o Governo, com o argumento de que ao subsídio não poderá ser acrescida qualquer parcela, deixará de conceder adicionais específicos a cada categoria em decorrência de funções técnicas, científicas ou didáticas, bem como não concederá gratificações relacionadas ao serviço.
III- A Lei extinguiu adicional por tempo de serviço; gratificação por titulação e gratificação de incentivo. Para os servidores antigos estas parcelas foram transformadas em vantagens pessoais, que ficarão congeladas, sendo, por conseguinte, extintas no futuro. Os servidores novos não receberão estas vantagens.
IV- A gratificação especial de trabalho e o adicional de risco de vida foram extintos.
V- Foram extintas todas as demais parcelas remuneratórias anteriores, não contempladas na referida Lei, como: abonos; valores incorporados de quintos, etc.
VI- As parcelas incorporadas pelos aposentados por exercício de função gratificada foram congeladas e, por conseguinte, serão corroídas pela inflação e extintas futuramente.
VII- A Lei determina que os servidores não poderão perceber juntamente com o subsídio qualquer vantagem decorrente de decisão judicial ou administrativa.
VIII- Não haverá mais reajuste de adicional de insalubridade quando mudar o valor do subsídio, exceto quando da revisão geral.
Ao transformar algumas parcelas remuneratórias em vantagens pessoais sujeitas apenas à revisão geral, o Governo, na prática extingue as parcelas, vez que a revisão geral não ocorre desde 1995, sendo a parcela corroída pela inflação futura.
Portanto, a Lei 8.592/2007, além de vários dispositivos de constitucionalidade questionável, é uma armadilha para impor um arrocho salarial sem precedentes para os servidores do Poder Executivo no Maranhão, em especial aos educadores.
É necessário resgatar que, se durante a história da educação, os trabalhadores do magistério educacional lutaram contra o rebaixamento à condição de sacerdotes, ou seja, daqueles que devem exercer trabalho voluntário relativo ao conceito religioso de caridade, tal luta, neste momento, está sendo reatada, pois há o retorno dessa concepção na “Nova” Lei Salarial (Lei nº 8.592/07), aprovada pelo governo, que transforma Piso Salarial em Subsídio. Entende-se que subsídio é um conceito salarial inerente a cargos com caráter provisório, como é o caso de parlamentares, e não a uma categoria profissional, como a de professores, que vem sendo penalizada com baixos salários, há muitos anos, em nosso país.
Essa atitude denota uma incoerência absurda para com as categorias dos servidores públicos do Maranhão, afetadas pela respectiva Lei. Afinal de contas, grande parte da sociedade deste Estado acreditou se libertar da miséria, do ostracismo e das péssimas estatísticas educacionais veiculadas nacionalmente. Estatísticas que nos envergonham e nos preocupam. Mas parece que não são notadas pelo Governo deste Estado.
Tem-se a certeza de que Sua Excelência é conhecedor de que a base sólida de uma sociedade faz-se a partir da educação de seus membros. Portanto, é inconcebível que, em pleno ano de implementação do FUNDEB, fundo predestinado para a melhoria da educação em o nosso País, tenhamos de passar por momentos tão incertos como estes que nos foram impostos. Com isso, historicamente reprisa-se um quadro social sem igual, reiterando os ranços da história do povo maranhense, mediocrizando-se as únicas possibilidades de melhorias, tanto sociais como econômicas e culturais.
Compreenda, pois, Excelentíssimo Senhor Senador, através desse nosso apelo e por meio dessas situações aqui expostas e interfira a nosso favor junto ao Governador deste Estado. Espera-se que Sua Excelência consiga sensibilizá-lo com a nossa causa, a fim de que a Lei nº 8592 de 30 de abril de 2007 seja revogada. Seu posicionamento é fundamental para que possamos criar um horizonte de boas perspectivas, não apenas para a educação pública do Maranhão, mas para todas as outras categorias de trabalhadores penalizados por esta lei desumana.
Concluímos, portanto, evocando o grande mestre Paulo freire, que nos ensinou que “a luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. O combate em favor da dignidade da prática docente é tão parte dela mesma quanto dela faz parte o respeito que o professor deve ter à identidade do educando, à sua pessoa, a seu direito de ser”.
Atenciosamente:
SINPROESEMMA; SINTUEMA; APRUEMA; ASSUEMA; SIMOEMA; SINDSALEM; SINTRAJUF; APRUMA; SINDICATO DOS BANCÁRIOS. "
JUNTOS VENCEREMOS!
Esta foi enviada ao Senador Cristóvam Buarque e assinada por diversos sindicatos.
Leiam e divulguem.
"CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MARANHÃO AO SENADOR DA REPÚBLICA CRISTOVAM BUARQUE
São Luís, 16 de agosto de 2007.
Excelentíssimo Sr.
Cristovam Buarque ,
M.D. Senador da República
Excelentíssimo Senador:
Parte-se do princípio ou pressuposto que uma sociedade verdadeiramente democrática está baseada não apenas na construção de políticas que visam à distribuição de riqueza, bens e serviços, mas também ações que permitam a democratização do conhecimento, elemento fundamental para a construção de um novo modelo de mundo.
Nesse sentido, o papel do professor, enquanto sujeito desse processo, torna-se fundamental. Não temos dúvidas de que o resgate da nossa educação deve iniciar, com efeito, pela recuperação das condições de trabalho dos professores, bem como dos trabalhadores da educação de modo geral, porque as reformulações das políticas, as idéias inovadoras e os métodos mais revolucionários e brilhantes estarão sempre destinados ao fracasso, se não houver, no caso, educadores valorizados, dignificados e adequadamente remunerados.
No Brasil, ao chegarmos ao século XXI, deparamo-nos com um cenário de total ausência de compromisso dos governos para com esses valorosos trabalhadores que, ao longo do tempo, protagonizam para milhares de pessoas o milagre da construção da ciência, de atitudes, habilidades, formação crítica e cidadania.
Os recentes estudos oficiais têm demonstrado que, mesmo em comparação com as categorias profissionais nas quais as exigências de escolaridade são semelhantes, os professores do Brasil, em média, são os que têm os salários mais baixos. Segundo o professor Vicente Martins, da Universidade Estadual do Vale do Acaraú, “... a remuneração dos professores é, historicamente, o grande gargalo da política educacional, do Império à Nova República, de Dom Pedro I a Luís Inácio Lula da Silva...”.
O economista Antonio Luís da Costa, especialista em cotação de moedas, fez uma simulação dos réis de 1827, data em que foi outorgada a primeira lei que oficializou os salários dos professores no Brasil, para os atuais reais e constatou que os rendimentos médios dos professores de hoje, de acordo com a lei imperial (1827), teria que ser de 1.700 reais mensais, aproximadamente. No entanto, indicadores recentes do Ministério da Educação, diagnosticaram que, do total de professores no Brasil, 65% ganham menos que 650 reais por mês. Se não bastasse, o estudo revela ainda que mais da metade dos professores brasileiros (61,4%) trabalham em escolas sem biblioteca, que não contam com equipamentos de informática e nem laboratório para aulas práticas.
No Maranhão a situação mostra-se ainda mais dramática, visto que nos últimos anos o governo estadual e seus auxiliares vêm aplicando uma série de medidas que culminaram com a desestruturação completa da carreira do magistério.
No ano passado (29/12/2006), o governo Zé Reinaldo aprovou um projeto de reforma administrativa que revogou os artigos 54, 55, 56 e 57 do Estatuto do Magistério, fazendo com que os professores do Estado perdessem o seu único instrumento de reposição salarial e continuassem com seus rendimentos fixados com base no salário mínimo de 303,24 reais (salário criado pelo governo do estado em 2005).
Dando prosseguimento à política dos governos anteriores (Lobão, Roseana Sarney, Zé Reinaldo) o atual governador, Jackson Lago, e a maioria dos deputados estaduais aprovaram, no dia 24 de abril, um Projeto de Lei, de autoria do poder executivo, que retirou uma série de direitos dos funcionários públicos estaduais que, a partir de sua publicação, perderam quase todas as suas gratificações.
Listamos abaixo os principais pontos negativos da referida Lei:
I- A Lei substituiu os vencimentos do servidor por subsídio, este destinado aos agentes políticos (presidente, governador, deputados, juízes, etc.). A mudança impede que o servidor receba adicionais e gratificações, vez que o subsídio é parcela única a qual não pode ser agregada outras vantagens. O próprio artigo 16 da Lei 8.592/2007 proíbe qualquer acréscimo ao subsídio.
II- O conceito de subsídio prejudicará, sobretudo a negociação de planos de cargos e salários, vez que o Governo, com o argumento de que ao subsídio não poderá ser acrescida qualquer parcela, deixará de conceder adicionais específicos a cada categoria em decorrência de funções técnicas, científicas ou didáticas, bem como não concederá gratificações relacionadas ao serviço.
III- A Lei extinguiu adicional por tempo de serviço; gratificação por titulação e gratificação de incentivo. Para os servidores antigos estas parcelas foram transformadas em vantagens pessoais, que ficarão congeladas, sendo, por conseguinte, extintas no futuro. Os servidores novos não receberão estas vantagens.
IV- A gratificação especial de trabalho e o adicional de risco de vida foram extintos.
V- Foram extintas todas as demais parcelas remuneratórias anteriores, não contempladas na referida Lei, como: abonos; valores incorporados de quintos, etc.
VI- As parcelas incorporadas pelos aposentados por exercício de função gratificada foram congeladas e, por conseguinte, serão corroídas pela inflação e extintas futuramente.
VII- A Lei determina que os servidores não poderão perceber juntamente com o subsídio qualquer vantagem decorrente de decisão judicial ou administrativa.
VIII- Não haverá mais reajuste de adicional de insalubridade quando mudar o valor do subsídio, exceto quando da revisão geral.
Ao transformar algumas parcelas remuneratórias em vantagens pessoais sujeitas apenas à revisão geral, o Governo, na prática extingue as parcelas, vez que a revisão geral não ocorre desde 1995, sendo a parcela corroída pela inflação futura.
Portanto, a Lei 8.592/2007, além de vários dispositivos de constitucionalidade questionável, é uma armadilha para impor um arrocho salarial sem precedentes para os servidores do Poder Executivo no Maranhão, em especial aos educadores.
É necessário resgatar que, se durante a história da educação, os trabalhadores do magistério educacional lutaram contra o rebaixamento à condição de sacerdotes, ou seja, daqueles que devem exercer trabalho voluntário relativo ao conceito religioso de caridade, tal luta, neste momento, está sendo reatada, pois há o retorno dessa concepção na “Nova” Lei Salarial (Lei nº 8.592/07), aprovada pelo governo, que transforma Piso Salarial em Subsídio. Entende-se que subsídio é um conceito salarial inerente a cargos com caráter provisório, como é o caso de parlamentares, e não a uma categoria profissional, como a de professores, que vem sendo penalizada com baixos salários, há muitos anos, em nosso país.
Essa atitude denota uma incoerência absurda para com as categorias dos servidores públicos do Maranhão, afetadas pela respectiva Lei. Afinal de contas, grande parte da sociedade deste Estado acreditou se libertar da miséria, do ostracismo e das péssimas estatísticas educacionais veiculadas nacionalmente. Estatísticas que nos envergonham e nos preocupam. Mas parece que não são notadas pelo Governo deste Estado.
Tem-se a certeza de que Sua Excelência é conhecedor de que a base sólida de uma sociedade faz-se a partir da educação de seus membros. Portanto, é inconcebível que, em pleno ano de implementação do FUNDEB, fundo predestinado para a melhoria da educação em o nosso País, tenhamos de passar por momentos tão incertos como estes que nos foram impostos. Com isso, historicamente reprisa-se um quadro social sem igual, reiterando os ranços da história do povo maranhense, mediocrizando-se as únicas possibilidades de melhorias, tanto sociais como econômicas e culturais.
Compreenda, pois, Excelentíssimo Senhor Senador, através desse nosso apelo e por meio dessas situações aqui expostas e interfira a nosso favor junto ao Governador deste Estado. Espera-se que Sua Excelência consiga sensibilizá-lo com a nossa causa, a fim de que a Lei nº 8592 de 30 de abril de 2007 seja revogada. Seu posicionamento é fundamental para que possamos criar um horizonte de boas perspectivas, não apenas para a educação pública do Maranhão, mas para todas as outras categorias de trabalhadores penalizados por esta lei desumana.
Concluímos, portanto, evocando o grande mestre Paulo freire, que nos ensinou que “a luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte. O combate em favor da dignidade da prática docente é tão parte dela mesma quanto dela faz parte o respeito que o professor deve ter à identidade do educando, à sua pessoa, a seu direito de ser”.
Atenciosamente:
SINPROESEMMA; SINTUEMA; APRUEMA; ASSUEMA; SIMOEMA; SINDSALEM; SINTRAJUF; APRUMA; SINDICATO DOS BANCÁRIOS. "
JUNTOS VENCEREMOS!
quinta-feira, 16 de agosto de 2007
Foi díficil, uma grande vitória!
Não resistir, tinha que chegar em casa para assistir a TV Justiça. Era a ADI, tanto esperada pelos professores....veja repotagem da Mirante.
STF acata medida cautelar do PMDB e derruba a Lei do Subsídio
BRASÍLIA - Por dez votos a um, vencido o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, o Supremo Tribunal Federal acatou a medida cautelar proposta pelo diretório regional do PMDB tornando sem eficácia os efeitos da Lei nº 8.592/2007, a chamada "Lei do Subsídio".
A sustentação oral na tribuna do STF, em defesa da inconstitucionalidade da lei do governo do Maranhão, foi feita pelo advogado Marcos Coutinho Lobo, que ressaltou o caos social em que se encontra o estado por causa da greve dos professores da rede estadual de ensino.
Um a um, os ministros seguiram o voto do relator, favorável ao deferimento da Medida Cautelar, com exceção apenas do ministro Marco Aurélio
O presidente do Sinproesemma, Odair José, e o assessor jurídico da entidade, advogado Luiz Henrique Falcão, acompanharam no plenário do Supremo a votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PMDB. O advogado deverá fazer a sustentação oral de defesa da ilegalidade da Lei 8.592, que transformou a remuneração dos servidores públicos em subsídio.
Argumento
Na ADI, é argumentado que a Lei 8.592 é inconstitucional “porque em desacordo com os incisos X, XI e XV do artigo 37, combinados com §§ 4º e 8º, do art. 39, da Constituição Federal, ao “impor – a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”.
Na fundamentação, a ADI estabelece que os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12º e 13º, violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, porque tem conteúdo incompatível com os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º; e incisos XII, XVI, XVII e XVIII do art. 7º, todos da Constituição da República.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3923
Relator: Eros Grau
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB x Governador do Estado do Maranhão, Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
Intdo.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - Sinproesemma
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 8.592/2007-MA, que dispõe “sobre a fixação de subsídio para os servidores estaduais dos Grupos Ocupacionais que menciona, e da outras providências”. Alega-se que a norma impugnada é inconstitucional porque em desacordo com os incisos X, XI e XV do artigo 37, combinados com §§ 4º e 8º, do art. 39, da Constituição Federal, ao “impor – a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”. Aduz, em síntese, que os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12º e 13º, violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, porque tem conteúdo incompatível com os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º; e incisos XII, XVI, XVII e XVIII do art. 7º, todos da Constituição da República. Por fim, sustenta a inconstitucionalidade ideológica (material) de toda a Lei pela técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. Saber se a norma impugnada é inconstitucional por impor “a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”. Saber se os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
STF acata medida cautelar do PMDB e derruba a Lei do Subsídio
BRASÍLIA - Por dez votos a um, vencido o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, o Supremo Tribunal Federal acatou a medida cautelar proposta pelo diretório regional do PMDB tornando sem eficácia os efeitos da Lei nº 8.592/2007, a chamada "Lei do Subsídio".
A sustentação oral na tribuna do STF, em defesa da inconstitucionalidade da lei do governo do Maranhão, foi feita pelo advogado Marcos Coutinho Lobo, que ressaltou o caos social em que se encontra o estado por causa da greve dos professores da rede estadual de ensino.
Um a um, os ministros seguiram o voto do relator, favorável ao deferimento da Medida Cautelar, com exceção apenas do ministro Marco Aurélio
O presidente do Sinproesemma, Odair José, e o assessor jurídico da entidade, advogado Luiz Henrique Falcão, acompanharam no plenário do Supremo a votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PMDB. O advogado deverá fazer a sustentação oral de defesa da ilegalidade da Lei 8.592, que transformou a remuneração dos servidores públicos em subsídio.
Argumento
Na ADI, é argumentado que a Lei 8.592 é inconstitucional “porque em desacordo com os incisos X, XI e XV do artigo 37, combinados com §§ 4º e 8º, do art. 39, da Constituição Federal, ao “impor – a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”.
Na fundamentação, a ADI estabelece que os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12º e 13º, violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, porque tem conteúdo incompatível com os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º; e incisos XII, XVI, XVII e XVIII do art. 7º, todos da Constituição da República.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3923
Relator: Eros Grau
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB x Governador do Estado do Maranhão, Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
Intdo.: Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - Sinproesemma
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 8.592/2007-MA, que dispõe “sobre a fixação de subsídio para os servidores estaduais dos Grupos Ocupacionais que menciona, e da outras providências”. Alega-se que a norma impugnada é inconstitucional porque em desacordo com os incisos X, XI e XV do artigo 37, combinados com §§ 4º e 8º, do art. 39, da Constituição Federal, ao “impor – a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”. Aduz, em síntese, que os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12º e 13º, violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, porque tem conteúdo incompatível com os incisos XXXV e XXXVI do art. 5º; e incisos XII, XVI, XVII e XVIII do art. 7º, todos da Constituição da República. Por fim, sustenta a inconstitucionalidade ideológica (material) de toda a Lei pela técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar. Saber se a norma impugnada é inconstitucional por impor “a todos os servidores do Poder Executivo, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira”. Saber se os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Mais uma vez, ... A culpa é tua JACKSON!
Esta notícia nos deixou impactados. Ontem mesmo conversavamos e consolavamos os filhos: "Ela vai volta, apenas deu um tempo para sair da pressão da secretaria...."
Hoje a triste notícia....
Encontrado corpo de diretora de escola
SÃO LUÍS - O corpo da diretora do colégio Eramos Dias, no Maiobão, Luzia Lopes Pinheiro, foi encontrado nesta manhã (16), próximo à praia do Araçagi, na Raposa. O corpo foi achado num matagal, com todos os objetos de valor intactos. Ao lado do corpo, foram encontradas ainda uma garrafa de refrigerante e fatias de pão. O local fica próximo ao Bar Capitão Gancho.
Segundo Alex Pinheiro Viegas, filho da professora, na última terça feira, ela disse a colegas do serviço que iria fazer uma surpresa para os parentes. Ao chegar em casa, por volta das 11h, disse a sua empregada doméstica que se dirigiria até um órgão da Secretaria de Educação no bairro Monte Castelo, onde pediria para deixar o cargo de diretora da escola.
Depois, os parentes receberam a informação ainda que a professora pegou um táxi perto da feira da Cohab e pediu para ser deixada na praia do Araçagi, onde visitaria alguns parentes. Antes, uma outra professora que também leciona na escola Eramos Dias disse que encontrou amiga muito nervosa. Contudo, o taxista foi a última pessoa ver a Luzia Lopes Pinheiro com vida.
O corpo foi encontrado nesta manhã, após os filhos da professora realizarem buscas na praia do Araçagi. Logo depois, outras pessoas foram informadas sobre a morte Luzia Lopes Pinheiro e foram para o local. O Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística já foram para a praia do Araçagi para realizarem seus trabalhos.
Antes da remoção do corpo pelo IML, foi encontrada uma carta dentro da bolsa da diretora. Os filhos dela acreditam a carta tenha sido escrita antes da morte da mãe. O texto diz: "Jackson, tu és mal com aqueles que te elegeram. Me perdoem professores, mas assim foi melhor. É tudo pelo professores". Os filhos da diretora reconheceram a letra da mãe na carta. Eles disseram ainda que ela estava aflita com a pressão que vinha recebendo devido à greve dos professores da Rede Estadual de Ensino.
Fonte: imirante.globo.com
Hoje a triste notícia....
Encontrado corpo de diretora de escola
SÃO LUÍS - O corpo da diretora do colégio Eramos Dias, no Maiobão, Luzia Lopes Pinheiro, foi encontrado nesta manhã (16), próximo à praia do Araçagi, na Raposa. O corpo foi achado num matagal, com todos os objetos de valor intactos. Ao lado do corpo, foram encontradas ainda uma garrafa de refrigerante e fatias de pão. O local fica próximo ao Bar Capitão Gancho.
Segundo Alex Pinheiro Viegas, filho da professora, na última terça feira, ela disse a colegas do serviço que iria fazer uma surpresa para os parentes. Ao chegar em casa, por volta das 11h, disse a sua empregada doméstica que se dirigiria até um órgão da Secretaria de Educação no bairro Monte Castelo, onde pediria para deixar o cargo de diretora da escola.
Depois, os parentes receberam a informação ainda que a professora pegou um táxi perto da feira da Cohab e pediu para ser deixada na praia do Araçagi, onde visitaria alguns parentes. Antes, uma outra professora que também leciona na escola Eramos Dias disse que encontrou amiga muito nervosa. Contudo, o taxista foi a última pessoa ver a Luzia Lopes Pinheiro com vida.
O corpo foi encontrado nesta manhã, após os filhos da professora realizarem buscas na praia do Araçagi. Logo depois, outras pessoas foram informadas sobre a morte Luzia Lopes Pinheiro e foram para o local. O Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística já foram para a praia do Araçagi para realizarem seus trabalhos.
Antes da remoção do corpo pelo IML, foi encontrada uma carta dentro da bolsa da diretora. Os filhos dela acreditam a carta tenha sido escrita antes da morte da mãe. O texto diz: "Jackson, tu és mal com aqueles que te elegeram. Me perdoem professores, mas assim foi melhor. É tudo pelo professores". Os filhos da diretora reconheceram a letra da mãe na carta. Eles disseram ainda que ela estava aflita com a pressão que vinha recebendo devido à greve dos professores da Rede Estadual de Ensino.
Fonte: imirante.globo.com
sábado, 11 de agosto de 2007
Tá no site do SIMPROESSEMA
Não deixem de ler. Tem novidades no site do simproessema. Nós não podemos nos deixar enganar...leia e analise com cuidado.
INTEGRA:
Sinproesemma e Comando de Greve analisam proposta apresentada pelo Estado
Fonte: SINPROESEMMA
Publicada em: 11 de agosto de 2007 Ajustar Fonte:
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Os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) e os integrantes do Comando de Greve da categoria passam este fim de semana analisando a proposta apresentada na sexta-feira (dia 10 de agosto) pelo secretário de Educação, Lourenço Vieira da Silva, em nome do governo do Estado (LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PROPOSTA).
Ao mesmo tempo, o SINPROESEMMA estabeleceu uma calendário de assembléias regionais e municipais durante a próxima segunda-feira (dia 13 de agosto) culminando com uma assembléia em São Luís na terça-feira (mdia 14) quando a categoria deverá se posicionar oficialmente se aceita ou não a proposta e quais os rumos da paralisação que compeltou 81 dias neste sábado.
A proposta é específica para os trabalhadores da rede estadual de educação, representados pelo SINPROESEMMA, atendendo a uma sugestão aprovada em assembléia na semana passada de abertura de negociações para o segmento, frente ao impasse da discussão em bloco com as outras categorias.
Entre os ítens tratados estão: titulação, quinqüênio, forma e índice de reajuste das vantagens de caráter pessoal, reajuste das primeiras referências, questões que seriam tratadas como Medida Provisória.
O documento apresentado também aborda: regulamentação das eleições diretas para diretor, pagamento dos pontos cortados mediante reposição das aulas, manutenção dos professores em seus locais de trabalho e concurso para as categorias de docentes e não docentes.
"Estamos convocando a categoria para analisar minuciosamente a proposta, pois será ela em última instância a resposnável pela decisão que tomaremos na terça-feira (dia 14)", explicou o presidente do SINPROESEMMA, Odair José. "Queremos ouvir bastante as bases, em todo o Estado", finalizou o sindicalista.
Proposta do acordo para suspensão da greve
Tendo em vista a reunião do dia 10 de agosto de 2007, realizada no Gabinete da Secretaria de Educação com o SINPROESEMMA e o Comando de Greve dos Trabalhadores em Educação, o Estado apresenta as seguintes ações e compromissos:
PROPOSTAS MEDIANTE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA
• A Vantagem de Caráter Pessoal (Titulação) fica assegurada também para os servidores do Magistério que vierem a obter certificado ou títulos após a vigência da Lei nº 8.592/07, em valores correspondentes à Gratificação de Incentivo Profissional, paga aos que já foram titulados de idêntica referência e titulação.
• O valor decorrente dos adicionais por tempo de serviço dos servidores estaduais constitui Vantagem de Caráter Pessoal será tratada na forma constante da minuta da Medida Provisória.
- Segundo os mesmos índices de reajustes do subsídio, na mesma data.
- De acordo com a contagem de tempo de serviço nos termos do regime legal vigente anterior à presente lei.
• A retribuição Financeira Temporária será paga até a implantação do PCCS da categoria do Magistério.
• O Governo propõe o reajuste de 12,7% aos servidores do magistério que estão na estrutura dos níveis salariais nas referências de 01 a 08, sendo que o valor do subsidio passará de R$606,48 para R$683,24.
• Após a implantação do Plano de Carreiras, cargos e Salários o valor mencionado no item anterior, de R$683,00, corresponderá ao subsídio da referência 1, sobre o qual incidirão as diferenças de nível a serem fixadas no tocante às referências subseqüentes.
PROPOSTAS QUE CONSISTEM EM COMPROMISSOS DO GOVERNO
• Regulamentar, as eleições diretas para diretor de escolas;
• Pagamento dos pontos cortados, mediante reposição das aulas, dos professores que receberam faltas e tiveram descontos em seus salários, através da celebração de Termo de Ajuste de Conduta;
• Manutenção dos professores em seus respectivos locais de trabalho, desde que retornem à sala de aula já no dia 13 de agosto de 2007;
• Permanência dos professores contratados, mediante celebração de Termo de Ajuste de Conduta, que estabeleça a reposição das aulas;
• Realização de Concurso Público para as categorias de docentes e não docentes.
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INTEGRA:
Sinproesemma e Comando de Greve analisam proposta apresentada pelo Estado
Fonte: SINPROESEMMA
Publicada em: 11 de agosto de 2007 Ajustar Fonte:
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Os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) e os integrantes do Comando de Greve da categoria passam este fim de semana analisando a proposta apresentada na sexta-feira (dia 10 de agosto) pelo secretário de Educação, Lourenço Vieira da Silva, em nome do governo do Estado (LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PROPOSTA).
Ao mesmo tempo, o SINPROESEMMA estabeleceu uma calendário de assembléias regionais e municipais durante a próxima segunda-feira (dia 13 de agosto) culminando com uma assembléia em São Luís na terça-feira (mdia 14) quando a categoria deverá se posicionar oficialmente se aceita ou não a proposta e quais os rumos da paralisação que compeltou 81 dias neste sábado.
A proposta é específica para os trabalhadores da rede estadual de educação, representados pelo SINPROESEMMA, atendendo a uma sugestão aprovada em assembléia na semana passada de abertura de negociações para o segmento, frente ao impasse da discussão em bloco com as outras categorias.
Entre os ítens tratados estão: titulação, quinqüênio, forma e índice de reajuste das vantagens de caráter pessoal, reajuste das primeiras referências, questões que seriam tratadas como Medida Provisória.
O documento apresentado também aborda: regulamentação das eleições diretas para diretor, pagamento dos pontos cortados mediante reposição das aulas, manutenção dos professores em seus locais de trabalho e concurso para as categorias de docentes e não docentes.
"Estamos convocando a categoria para analisar minuciosamente a proposta, pois será ela em última instância a resposnável pela decisão que tomaremos na terça-feira (dia 14)", explicou o presidente do SINPROESEMMA, Odair José. "Queremos ouvir bastante as bases, em todo o Estado", finalizou o sindicalista.
Proposta do acordo para suspensão da greve
Tendo em vista a reunião do dia 10 de agosto de 2007, realizada no Gabinete da Secretaria de Educação com o SINPROESEMMA e o Comando de Greve dos Trabalhadores em Educação, o Estado apresenta as seguintes ações e compromissos:
PROPOSTAS MEDIANTE EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA
• A Vantagem de Caráter Pessoal (Titulação) fica assegurada também para os servidores do Magistério que vierem a obter certificado ou títulos após a vigência da Lei nº 8.592/07, em valores correspondentes à Gratificação de Incentivo Profissional, paga aos que já foram titulados de idêntica referência e titulação.
• O valor decorrente dos adicionais por tempo de serviço dos servidores estaduais constitui Vantagem de Caráter Pessoal será tratada na forma constante da minuta da Medida Provisória.
- Segundo os mesmos índices de reajustes do subsídio, na mesma data.
- De acordo com a contagem de tempo de serviço nos termos do regime legal vigente anterior à presente lei.
• A retribuição Financeira Temporária será paga até a implantação do PCCS da categoria do Magistério.
• O Governo propõe o reajuste de 12,7% aos servidores do magistério que estão na estrutura dos níveis salariais nas referências de 01 a 08, sendo que o valor do subsidio passará de R$606,48 para R$683,24.
• Após a implantação do Plano de Carreiras, cargos e Salários o valor mencionado no item anterior, de R$683,00, corresponderá ao subsídio da referência 1, sobre o qual incidirão as diferenças de nível a serem fixadas no tocante às referências subseqüentes.
PROPOSTAS QUE CONSISTEM EM COMPROMISSOS DO GOVERNO
• Regulamentar, as eleições diretas para diretor de escolas;
• Pagamento dos pontos cortados, mediante reposição das aulas, dos professores que receberam faltas e tiveram descontos em seus salários, através da celebração de Termo de Ajuste de Conduta;
• Manutenção dos professores em seus respectivos locais de trabalho, desde que retornem à sala de aula já no dia 13 de agosto de 2007;
• Permanência dos professores contratados, mediante celebração de Termo de Ajuste de Conduta, que estabeleça a reposição das aulas;
• Realização de Concurso Público para as categorias de docentes e não docentes.
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quinta-feira, 9 de agosto de 2007
AGENDA DA GREVE (PARA ESTA SEMANA)
Publicada em: 8 de agosto de 2007
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AGENDA DA GREVE GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Dia 08/08 - Quarta-feira
Manhã (8h) – PLENÁRIA – CEGEL
Tarde (17h) – PALESTRA COM JORGE MORENO – Local: Acampamento
Dia 09/08 - Quinta-feira
Manhã, Tarde e Noite – VISITAS ÀS ESCOLAS.
Tarde (14h) - REUNIÃO COM OS PAIS DE ALUNOS, GOVERNO E SINPROESEMMA - no Sindicato dos Bancários.
Dia 10/08 – Sexta-feira
Manhã (8h)- BANDERAÇO E PANFLETAGEM – na Secretária de Recursos Humanos, em frente à caixa econômica do monte castelo.
Tarde (17h) – Palestra: “CONJUNTURA ECONÔMICA” COM O PROFESSOR MENEZES DA UFMA - Local: Acampamento
Dia 11/08 – Sábado
Noite (19h) - ATO SHOW COM PARTICIPAÇÃO DE ARTISTA DA TERRA – Local: Acampamento.
Dia 12/08 – Domingo
ACAMPAMENTO
PARTICIPE.....
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AGENDA DA GREVE GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Dia 08/08 - Quarta-feira
Manhã (8h) – PLENÁRIA – CEGEL
Tarde (17h) – PALESTRA COM JORGE MORENO – Local: Acampamento
Dia 09/08 - Quinta-feira
Manhã, Tarde e Noite – VISITAS ÀS ESCOLAS.
Tarde (14h) - REUNIÃO COM OS PAIS DE ALUNOS, GOVERNO E SINPROESEMMA - no Sindicato dos Bancários.
Dia 10/08 – Sexta-feira
Manhã (8h)- BANDERAÇO E PANFLETAGEM – na Secretária de Recursos Humanos, em frente à caixa econômica do monte castelo.
Tarde (17h) – Palestra: “CONJUNTURA ECONÔMICA” COM O PROFESSOR MENEZES DA UFMA - Local: Acampamento
Dia 11/08 – Sábado
Noite (19h) - ATO SHOW COM PARTICIPAÇÃO DE ARTISTA DA TERRA – Local: Acampamento.
Dia 12/08 – Domingo
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segunda-feira, 6 de agosto de 2007
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Vamos a luta, resistir até vencer.
RECEBI VIA E-MAIL E ESTOU TAMBÉM DIVULGANDO.
"O SENHOR NOS PROTEJA, HOJE E SEMPRE" pois a luta é díficil e árdua.
Olá companheiros,
esta próxima semana vai ser fogo, agora mais do que nunca precisamos estar unidos, pois somente assim é que resistiremos a esse novo ataque do Governo. O desejo do Governador e de seu secretário de educação é de exterminar com as resistências do nosso movimento grevista, pois só assim é que eles entendem poder acabar com a GREVE.
Esse governo facista, que infelizmente foi eleito com meu voto, nunca quis negociar e resolver a nossa situação, o que ele fez até hoje foi tentar nos impor sua lei do subsídio, que para ele sim é benéfica, pois gerará uma baita economia, em outras palavras o governo quer mesmo é fazer caixa com nosso salário e retirar nossos direitos, por pura maldade e capricho de um pequeno grupo de políticos mais próximos do GOVERNADOR.
Um governo que tem a pretensão de ser o LIBERTADOR de um estado como o nosso, ao subtrair direitos dos trabalhadores e que faz de tudo para impor suas leis, jamais atingirá seu objetivo.
Temos que resistir e agora não mais por muito tempo, existem vários elementos que colocam o governo em uma situação não muito confortável, vejamos algumas:
- A ADIN 3923/07 , movida pelo PMDB junto ao STF, que tem por finalidade derrubar a lei 8592/07, a famosa lei do cão.
- A liminar concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa, que na última sexta feira ( 3/7/07 ) acatou a ação civil pública proposta pelo promotor Paulo Silvestre Avelar, onde determina o prazo de 15 dias para que o governo reinicie as aulas.
- A contratação de professores para nos substituir é ilegal, segundo o STF e a assessoria jurídica do sindicato vai contestar essa ação.
- As faltas descontadas serão ressarcidas, pois a decisão da Sra Desembargadora Maria das Graças, já foi publicada e tem que ser respeitada.
Por essas e outras razões, é que faço aqui um APELO, a todos aqueles que lerem esse texto, resistamos sim, porém, unidos sempre e não devemos permitir que esse governo extermine a nossa resistência, sabemos que as pressões são fortes e que cada um sabe de si, no entanto a desistência de apenas um professor que decide voltar para a sala de aula, AFETA gravemente todo o nosso coletivo e tem mais, voltar agora é abraçar a derrota, as consequências maléficas da lei, o desprezo de pais e alunos e também dos nossos colegas, que lutam incansavelmente por todos.
Para finalizar, lembremos o poder político de nenhum governo é ilimitado, assim como essa é uma luta de classe e, como tal, a VITÓRIA de um representa a vitória de TODOS, assim como a derrota de um será a derrota de todos.
Saudações a todos e até a VITÓRIA!
Vamos lutar até vencer!
"O SENHOR NOS PROTEJA, HOJE E SEMPRE" pois a luta é díficil e árdua.
Olá companheiros,
esta próxima semana vai ser fogo, agora mais do que nunca precisamos estar unidos, pois somente assim é que resistiremos a esse novo ataque do Governo. O desejo do Governador e de seu secretário de educação é de exterminar com as resistências do nosso movimento grevista, pois só assim é que eles entendem poder acabar com a GREVE.
Esse governo facista, que infelizmente foi eleito com meu voto, nunca quis negociar e resolver a nossa situação, o que ele fez até hoje foi tentar nos impor sua lei do subsídio, que para ele sim é benéfica, pois gerará uma baita economia, em outras palavras o governo quer mesmo é fazer caixa com nosso salário e retirar nossos direitos, por pura maldade e capricho de um pequeno grupo de políticos mais próximos do GOVERNADOR.
Um governo que tem a pretensão de ser o LIBERTADOR de um estado como o nosso, ao subtrair direitos dos trabalhadores e que faz de tudo para impor suas leis, jamais atingirá seu objetivo.
Temos que resistir e agora não mais por muito tempo, existem vários elementos que colocam o governo em uma situação não muito confortável, vejamos algumas:
- A ADIN 3923/07 , movida pelo PMDB junto ao STF, que tem por finalidade derrubar a lei 8592/07, a famosa lei do cão.
- A liminar concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa, que na última sexta feira ( 3/7/07 ) acatou a ação civil pública proposta pelo promotor Paulo Silvestre Avelar, onde determina o prazo de 15 dias para que o governo reinicie as aulas.
- A contratação de professores para nos substituir é ilegal, segundo o STF e a assessoria jurídica do sindicato vai contestar essa ação.
- As faltas descontadas serão ressarcidas, pois a decisão da Sra Desembargadora Maria das Graças, já foi publicada e tem que ser respeitada.
Por essas e outras razões, é que faço aqui um APELO, a todos aqueles que lerem esse texto, resistamos sim, porém, unidos sempre e não devemos permitir que esse governo extermine a nossa resistência, sabemos que as pressões são fortes e que cada um sabe de si, no entanto a desistência de apenas um professor que decide voltar para a sala de aula, AFETA gravemente todo o nosso coletivo e tem mais, voltar agora é abraçar a derrota, as consequências maléficas da lei, o desprezo de pais e alunos e também dos nossos colegas, que lutam incansavelmente por todos.
Para finalizar, lembremos o poder político de nenhum governo é ilimitado, assim como essa é uma luta de classe e, como tal, a VITÓRIA de um representa a vitória de TODOS, assim como a derrota de um será a derrota de todos.
Saudações a todos e até a VITÓRIA!
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