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Junior é professor de geografia, Geógrafo, maranhense, católico, flamenguista, motense, amante da velocidade. Guia das Oficinas de Oração e Vida para jovens e um brasileiro que nunca desiste .

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Como driblar a greve dos bancários - por Marcelo Moreira

O que é bom, deve ser transmitido.
Leia com atenção.

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

A greve dos bancários não é justificativa para deixar de pagar contas ou dívidas. Esse é o alerta que está sendo feito por entidades de defesa do consumidor a quem está encontrando dificuldades com a falta de funcionários nas agências ou até mesmo com o fechamento destas.

O consumidor tem de saber que não é obrigado a aceitar prejuízos financeiros que a greve venha a causar, mas precisa procurar um meio alternativo para pagar as contas.

“O consumidor com cartão do banco pode pagar pelos caixas eletrônicos. Quem não tem cartão de débito pode fazer o pagamento em casas lotéricas e até algumas lojas, dependendo do banco”, diz coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

Encontrando dificuldade para quitar as dívidas, o consumidor deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do banco e com o atendimento da empresa prestadora do serviço para encontrar uma alternativa. Assim poderá solicitar outra forma de pagamento ou o envio de 2ª via da fatura com uma novo prazo. “Se nada disso der certo, procure alguma entidade de defesa do consumidor ou acionar a Justiça”, diz Maria Inês.

Da mesma forma, quem contratou algum serviço específico dos bancos que necessite de atendimento personalizado (como investimentos e dinheiro aplicado), mas não está conseguindo utilizá-lo, deve entrar em contato com o SAC.

Caso não consiga realizar a movimentação financeira desejada, pode solicitar abatimento do valor do serviço cobrado pelo banco, mesmo que seja por negociação.

Se o consumidor sofreu prejuízo financeiro pode, ainda, solicitar ressarcimento do valor perdido.“Para isso, deve procurar um órgão de defesa do consumidor e pode até levar a questão à Justiça. Mas é preciso ter tudo por escrito para comprovar o dano sofrido”, afirma Maria Inês da Pro Teste.

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