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Junior é professor de geografia, Geógrafo, maranhense, católico, flamenguista, motense, amante da velocidade. Guia das Oficinas de Oração e Vida para jovens e um brasileiro que nunca desiste .

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Thales Ferri Schoedl deve perder o cargo

MP de SP diz que ainda não foi notificado sobre decisão contra promotor
Conselho decidiu que Thales Ferri Schoedl deve perder o cargo.
Ele é acusado de matar estudante em Bertioga, no litoral de SP.

DO G1, de São Paulo:

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo informou na tarde desta segunda-feira (2), por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor Thales Ferri Schoedl. Por isso, "não tem conhecimento de seu inteiro teor". O conselho decidiu que Schoedl - acusado de matar um estudante e ferir outro no dia 30 de dezembro de 2004, em Bertioga (SP) - deve perder o cargo.

Na nota, o Ministério Público esclarece que a decisão ainda pode ser impugnada. “O cumprimento da decisão daquele órgão depende do trânsito em julgado, vez que o resultado da sessão desta segunda-feira (2) do CNMP ainda é passível de impugnação judicial, especialmente pelo promotor interessado.”



A decisão do CNMP ocorreu por 9 votos contra 3. A maioria dos conselheiros entendeu que o promotor não preencheu os requisitos necessários para ter direito ao cargo vitalício, em que uma demissão só pode ocorrer depois de sentença judicial em que não cabe mais recurso. Com isso, o Ministério Público de São Paulo deve exonerá-lo.

A decisão não tem validade automática, pois o promotor ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, ele continuará apenas afastado do cargo. Se for exonerado, será julgado pelo Tribunal do Júri de Bertioga e não pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pois perderá o foro privilegiado pelo cargo que ocupa.

O CNMP é o órgão responsável pelo controle externo do Ministério Público. Em setembro de 2007, o conselho já tinha afastado o promotor em caráter provisório. Na ocasião, suspendeu decisão do Órgão Especial do MP de São Paulo, que determinara a reintegração de Thales Ferri por entender que ele teria direito ao cargo vitalício.

Retomada no fim de maio, a discussão foi interrompida porque quatro conselheiros pediram vista para analisar melhor o caso. Nesta segunda, o julgamento foi concluído.



O caso

Em 30 de dezembro de 2004, o promotor saiu de uma festa na Riviera de São Lourenço acompanhado da namorada, Mariana Ozores Bartoletti, quando passou por quatro jovens, entre eles as duas vítimas. Segundo o promotor alegou na época, um dos jovens teria mexido com sua namorada.

Uma discussão começou e o promotor teria sacado uma pistola Taurus, calibre 380, e disparado contra o grupo. Atingido, Diego Mendes Modanez morreu. Também baleado, Felipe Siqueira Cunha de Souza sobreviveu. A defesa do promotor alega que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.



Lágrimas

Familiares do jovem que morreu comemoraram a decisão. “Espero que agora ele vá à júri popular. É o que ele merece, tirou a vida do meu filho de 20 anos. A Justiça começou a ser feita”, disse, muito emocionada, a mãe de Diego, Sonia Mendes Ferreira Modanez, que afirmou estar de “alma lavada” com o posicionamento do conselho.

Apreensivo, o promotor acompanhou toda a sessão, que durou 3 horas e meia. Mas deixou o local sem falar com a imprensa.



Votos

Os conselheiros Alberto Cascais, Osmar Machado, Cláudio Barros, Sandro Neis, Nicolau Dino, Raimundo Nonato, Fernando Quadros e Ivana Auxiliadora votaram contra a manutenção do cargo vitalício. O conselheiro Sérgio Couto juntou-se ao grupo e mudou o seu voto nesta segunda. No fim de maio, ele tinha votado pelo vitaliciamento do promotor.

O relator do caso, Ernando Uchoa Lima, já tinha se posicionado pela manutenção do cargo vitalício em maio. Na ocasião, ele votou pelo arquivamento do caso. “Nada justifica o não-vitaliciamento. A conduta funcional foi considerada boa pela corregedoria. Além disso, ele agiu em legítima defesa. Foi perseguido, havia uma ameaça de agressão física. É o exemplo clássico de legítima defesa”, disse o relator.

Em uma terceira linha de pensamento, os conselheiros Diaulas Ribeiro e Paulo Barata defenderam nesta segunda a suspensão do julgamento no CNMP até que haja decisão do Poder Judiciário. Thales Ferri Schoedl ainda não foi julgado criminalmente.

Cláudio Barros salientou que o promotor “não possui o perfil condizente ao cargo”, afirmando que ele tinha o hábito de andar armado. “O dr. Thales não soube, com quase um ano e três meses de atividade, dizer a que veio”, sustentou o conselheiro.

“Quando se afrouxam as defesas morais, abrem-se sulcos aos desvios. Não basta o promotor de justiça parecer honesto, há que se provar no dia-a-dia”, complementou”.

Para ele, Thales Ferri Schoedl agiu “com intuito de falsear a verdade”, pois, sustentou o conselheiro, assinou documentos com data adulterada e não compareceu ao trabalho na data em que o crime ocorreu. “Enquanto constava que ele estava trabalhando, encontrava-se preso em flagrante”, disse Barros.

“A conduta [de Thales Ferri Schoedl] foi bem aquém do que se espera de um promotor de Justiça”, disse, ressaltando que o promotor foi armado a uma “balada”, afirmou o conselheiro Osmar Machado.

“Exige-se dos membros do Ministério Público mais retidão que do homem comum”, declarou o conselheiro Sandro Neis.

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